22 de janeiro de 2015

PET SHOPS NÃO PODEM MAIS EXPOR ANIMAIS EM VITRINES E GAIOLAS

A exposição de cães e outros animas de estimação em vitrines e gaiolas em pet shops está proibida em todo o território nacional. Veterinários responsáveis por esses animais que descumprirem a regra devem responder processo ético do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.

A nova norma é fruto de uma resolução do Conselho, publicada em outubro passado, que passou a valer no dia 15 quando foi publicado a resolução CFMV 1.069/2014 no Diário Oficial da União que determinam a proibição. Estabelecimentos veterinários também devem obedecer a lei. Caso algum estabelecimento não cumpra as regras, serão aplicadas multas e punições administrativas.

As regras servem para garantir o bem-estar do animal "em relação as suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse", segundo o texto. Assim, é preciso providenciar ambientes "livres do excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse ao animais".

A resolução determina ainda que os profissionais devem orientar clientes sobre o estresse dos animais no momento da venda.


A lei também indica que os animais que apresentarem alteração no comportamento, devem ser mantidos em local tranquilo e até que seja possível realizar nova exposição. Fica proibido vender ou doar animais sem vacinação, fêmeas gestantes e animais que tenham passado por procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais.

Vale lembrar também que casos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.

Confira o vídeo a seguir! Nele é possível compreender que as fiscalizações começarão em breve e a partir das ações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária do Brasil. A resolução, que é lei nacional, foi determinada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.



Para mais informações consulte o Conselho Federal de Medicina Veterinária


E lembre-se sempre:


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